Saiba quais documentos de Segurança são obrigatórios em obras da Construção Civil
- Fonte: SINDUSCON
- 30 de mai. de 2017
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O engenheiro do Sinduscon e Seconci Paraná, Roberto Gubert Rocha, alerta que é necessário deixar os documentos no canteiro para evitar notificações pelo MTE.
1) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
3) PCMAT- Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 4) Atestado de Saúde ocupacional – ASO. 5) Certificados de treinamento de NR-18.
6) Certificados de treinamento de NR-35. 7) Certificados de treinamento de NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade. 8) Certificados de treinamento em NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado. 9) Fichas de entrega de EPIs – Equipamentos de proteção individual. - Documento original 10) Fichas de entrega de vestimenta do trabalho. - Documento original 11) Ordem de serviço – O.S 12) Comunicação prévia de início de obra 13) Projetos das proteções coletivas 14) CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - A empresa deve manter na obra o livro de atas da CIPA (ou cópia em caso de mais de uma obra), contendo as atas de eleição, posse e reuniões ordinárias, inclusive o calendário de reuniões. Também deve manter os certificados, ou cópia, de treinamento de cipeiros, ou ofício de Designado de CIPA caso a empresa possua menos de 20 (vinte) funcionários.
15) ARTs – CREA - Manter na obra cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica de programas ambientais e projetos de proteções coletivas.
Em caso de dúvidas, o departamento de Segurança do Trabalho poderá auxiliar através do e-mail seguranca@sindusconpr.com.br ou ligar no (41) 3051-4321.
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