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MANUAL JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Cyntia Brandalize Fendrich
  • 15 de mar. de 2017
  • 3 min de leitura

Tornou-se primordial para as empresas de construção civil ter departamentos jurídicos bem estruturados e atentos às questões envolvendo direito empresarial, direito tributário, direito trabalhista, direito do consumidor e regras urbanísticas. Ao mesmo tempo, no campo da literatura jurídica, há poucas obras dedicadas exclusivamente a orientar o construtor sobre quais são seus direitos e deveres. Para preencher essa lacuna, foi recentemente lançado o Manual Jurídico da Construção Civil (Editora Íthala, 359 páginas) de Alfredo de Assis Gonçalves Neto, renomado jurista no campo do direito empresarial, e Leonardo Sperb de Paola, nome de peso na área do direito tributário.


Na obra, os autores buscam mostrar a estrutura jurídica a ser adotada pelo construtor para desenvolver sua atividade. Isso vai desde os contratos que costuma celebrar, até as disposições que regulam a incorporação e as licitações e os encargos tributários e trabalhistas que decorrem da atividade. “O público-alvo é, de um lado, o advogado que se vincula à atividade da construção civil. De outro lado, procurou-se fazer um texto acessível para possibilitar uma orientação para o engenheiro, para o empresário construtor, o incorporador de imóvel, o empresário construtor de estradas, e assim por diante”, explica Alfredo de Assis Gonçalves Neto.


O manual é dividido em 15 capítulos, com especialistas abordando temas específicos:

1. Estruturas empresariais – Alfredo de Assis Gonçalves Neto; 2. Contrato de empreitada – Guilherme Kloss Neto; 3. A construção por administração – Winicius Rubele Valenza; 4. Negócios imobiliários – Winicius Rubele Valenza; 5. Incorporação imobiliária – Nelson Couto de Rezende Junior; 6. Direitos dos adquirentes das unidades imobiliárias – Paulo Sergio Nied; 7. Responsabilidade civil do empreiteiro, do construtor e do incorporador – Lais Lopes Martins do Amaral; 8. Modalidade de captação de recursos para a construção civil – Graças Anunciação; 9. Questões tributárias na construção civil – Leonardo Sperb de Paola; 10. Questões tributárias nos negócios imobiliários – Guilherme Broto Follador; 11. Licitações – Cintia Luiza Tondin e Raquel Cristina das Neves Gapski; 12. Questões trabalhistas na construção civil – Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves e Tais D’Amico Bonet; 13. Regulação urbanística da construção civil – Ricardo Hildebrand Seyboth; 14. Regulação Ambiental da construção civil – Larissa Berri; 15. Mediação e arbitragem – Cintia Luiza Tondin e Diego Franzoni;


Alfredo de Assis Gonçalves Neto lembra que, por força do incremento de negócios relacionados a construção civil, passou a existir uma intensidade maior de atividades jurídicas em torno do setor. “Questões como celebrações de contrato, casos novos na área trabalhista e dúvidas tributárias estão entre as que mais passaram a despertar o interesse dos construtores”, destaca um dos autores do Manual Jurídico da Construção Civil, lembrando que muitas vezes os entraves jurídicos e a burocracia demoram mais para ser resolvidos do que a própria obra. “A obra é feita de uma maneira controlada e o construtor é o dono do seu tempo. Mas as questões jurídicas não têm tempo para terminar, pois, neste caso, o dono do tempo são os organismos de apreciação das questões jurídicas”, completa.


Além de fornecer instruções jurídicas ao setor da construção civil, o livro também fomenta o debate sobre a necessidade ou não de as escolas de engenharia terem disciplinas voltadas ao direito em seus currículos. Para Alfredo de Assis Gonçalves Neto, talvez não seja o caso de o engenheiro ser submetido a uma formação jurídica, mas sim ser orientado a saber buscar a assessoria correta. “Fui durante muito tempo diretor da faculdade de direito da Universidade Federal do Paraná e, na época, discutia-se muito da necessidade de o engenheiro ter uma formação jurídica em seu currículo. No entanto, hoje sabe-se que o que esse profissional precisa ter é uma orientação jurídica junto a quem atua na área jurídica”, avalia.



 
 
 

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